0056661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0056661
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Documento autêntico, Força probatória
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002166
Nr Documento: RL199206090056661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16dc3e5e90d9dcd08025680300009915
Sumário
I - A legitimidade processual é apreciada e determinada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido e a causa de pedir, têm na relação jurídica controvertida, tal como a apresenta o Autor. II - Os meros juízos pessoais do autor de documento autêntico só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador.