002408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002408
ACORDAO
Descritores: Bancario retornado, Ultramar, Catergoria profissional, Reclassificação, Classificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004001
Nr Documento: SJ199006270024084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7342d897cca71486802568fc00397365
Sumário
I - A entidade patronal que atribui ao trabalhador certa categoria profissional, ainda não institucionalizada, deve classifica-lo nessa categoria que venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador exercia desde aquela atribuição. II - O bancario que exercia as funções de "chefe de serviços" no ultramar e que lhe foi atribuida ali essa categoria pelo Banco, ao regressar a Portugal, deve ser reclassificado em igual categoria ja institucionalizada, a partir do seu ingresso no estabelecimento bancario onde presta serviço.