0044926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0044926
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Penhora, Reclamação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000651
Nr Documento: RP199206250044926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d43ec61a9e9ca3668025680300006415
Sumário
I - O dono da coisa hipotecada, sujeita prioritariamente à penhora não tem qualquer direito de crédito garantido por ela. II - O que tem, enquanto dono da coisa, para além do direito à expurgação da hipoteca a exercer em tempo útil, é o direito ao remanescente, em caso de venda, adjudicação ou remição.