0010532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0010532
ACORDAO
Descritores: Seguro, Caução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021931
Nr Documento: RL199804300010532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91c612539dccd2248025680300052d93
Sumário
I - O seguro - caução é um verdadeiro contrato de garantia, cuja autonomia se destaca, por um lado, da relação jurídica entre o devedor (tomador do seguro) e a seguradora para, por outro, se relacionar com o específico vínculo jurídico que adstringe esta ao segurado (beneficiário do seguro). II - Desdobram-se aqui dois vínculos jurídicos distintos, bem diferentes da fiança, na medida em que, mesmo se o tomador do seguro (devedor) não pagar os prémios à seguradora e o negócio entre eles for inválido, nem por isso deixa de persistir a relação entre esta e o seu segurado (o credor, terceiro beneficiário do seguro) já que assumiu por si mesma uma obrigação própria, nem subsidiária nem acessória da fiança, que tem de cumprir.