Nos termos do art. 2006 C.C. os alimentos são devidos desde a data da propositura da acção.
0410108 - Tribunal da Relação do PortoTribunal da Relação do PortoTRPRelator: Antero RibeiroData: 20 de maio de 1991Processo: 0410108ACORDAODescritores: Alimentos, InicioSumárioNos termos do art. 2006 C.C. os alimentos são devidos desde a data da propositura da acção.TextoN
SumárioNos termos do art. 2006 C.C. os alimentos são devidos desde a data da propositura da acção.Texto ParcialN