0013038 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flamino Martins
Processo: 0013038
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Contrato de transporte, Responsabilidade civil, Vício redibitório, Ónus da prova
Sumário
I - Alegado vício oculto da mercadoria transportada é ao transportador que incumbe a prova da sua existência. II - As alíneas a) e q) do n. 1 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, isentam da responsabilidade quando o dano resulte de vícios ocultos que escapam a uma razoável diligência.
Texto
N