0013038 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flamino Martins
Processo: 0013038
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Contrato de transporte, Responsabilidade civil, Vício redibitório, Ónus da prova
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024131
Nr Documento: RL197810250013038
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/602add5b45a08acb8025680300037b30
Sumário
I - Alegado vício oculto da mercadoria transportada é ao transportador que incumbe a prova da sua existência. II - As alíneas a) e q) do n. 1 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, isentam da responsabilidade quando o dano resulte de vícios ocultos que escapam a uma razoável diligência.