Para que uma coisa seja considerada coisa pública, é suficiente o seu uso directo e imediato pelo público, não sendo necessária a sua apropriação, produção, administração ou jurisdição por pessoa colectiva de direito público.
Texto
N
0150722
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Para que uma coisa seja considerada coisa pública, é suficiente o seu uso directo e imediato pelo público, não sendo necessária a sua apropriação, produção, administração ou jurisdição por pessoa colectiva de direito público.