00A378 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 00A378
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Pedido, Restituição do sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040514
Nr Documento: SJ200006060003781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96bf8646dcf86b0c80256a70002ef4f7
Sumário
I - De uma resposta negativa a quesito não se pode inferir a ocorrência de quaisquer pactos. II - O ter-se limitado o recorrente a reeditar "ipsis verbis", na revista, as alegações da apelação, não conduz a "ausência" de revista. III - O pedido de restituição de sinal em dobro pelo não cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, inclui o de restituição do sinal em singelo e o seu dobro, a título de indemnização, pelo que pode decidir-se pelo procedimento do pedido na parte relativa ao singelo, sem violação do artigo 661º, do CPC, mesmo que não tenha sido formulado pedido subsidiário, nesse sentido.