I- Tem natureza particular o acesso por túnel entre partes de um terreno que foi cortado por via pública.
II- Dada a sua qualificação, nada impede que o proprietário possa guardar no túnel bens próprios, como alfaias agrícolas.
III- Se os funcionários duma Câmara Municipal, sabendo da existência dos bens no local, lançaram o fogo a silvas existentes nas bermas da plantaforma da via não tomando os cuidados necessários para evitar a propagação do fogo aos bens responde, solidariamente, a entidade patronal e a sua seguradora.
IV- Fazendo-se um pedido específico, mas tornando-se impossível fazer a prova do montante dos prejuízos, deve relegar-se para execução de sentença a sua determinação.