9520204 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9520204
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Despejo, Despejo imediato, Despejo diferido, Locador, Mora, Mora do credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021675
Nr Documento: RP199707109520204
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d5afb1647cd4d588025686b0066fda9
Sumário
I - Ainda que o inquilino não haja efectuado qualquer depósito, desde que tenha na contestação invocado e alegado factos que revelem a mora do senhorio no recebimento da renda não pode, desde logo, ser decidida a resolução do contrato. II - Ainda que o réu se limite a invocar a mora do senhorio nem sequer o despejo provisório poderá ser decretado, havendo que proceder à produção da prova necessária para, somente a final, consoante os factos demonstrados - provada ou não a mora do senhorio - ser ou não decretada a resolução do arrendamento.