008680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008680
ACORDAO
Descritores: Anteprojecto, Aprovação, Acto preparatório, Parecer, Prazo, Licença de construção, Deferimento tácito, Revogação
Sumário
I - A aprovação de anteprojecto de construção constitui mero acto preparatório da aprovação do projecto da mesma construção, assumindo este último as características de acto definitivo e executório, que não meramente confirmativo ou de execução do primeiro. II - É irrelevante o pedido de parecer de entidade estranha aos serviços municipais, para o efeito da contagem do prazo com vista à formação do deferimento tácito da licença de construção, quando aquele pedido não seja notificado ao requerente. III - O acto tácito de deferimento da licença de construção é legalmente revogável por acto expresso quando este último satisfaça aos requisitos do artigo 357 do Código Administrativo com referência ao artigo 83 do mesmo Código.