0044881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0044881
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013279
Nr Documento: RL199105280044881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c7e8e681db7a1fc80256803000202eb
Sumário
Tendo-se provado, com relação à atribuição, em arrendamento, da casa de morada de família que é bem comum do casal, que nenhum dos cônjuges reside nela e que os dois filhos menores do casal residem um com a mãe e outro com o pai, não há elementos que permitam ou aconselhem a atribuir à autora tal casa; afigura-se preferível manter a casa desocupada até à sua adjudicação na partilha subsequente ao divórcio.