9311091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9311091
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Fundamentação, Contrato-promessa, Incumprimento do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011750
Nr Documento: RP199406209311091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/066827bcfcad48138025686b006692bf
Sumário
I - O artigo 158, n. 2 do Código de Processo Civil só proíbe a adesão aos fundamentos alegados pelo recorrente ou pelo recorrido, não impedindo que os fundamentos invocados no acórdão da Relação constem da sentença recorrida. II - Em contrato-promessa não há incumprimento de uma parte enquanto a outra se não puser à disposição para celebrar o contrato prometido. III - Não é vedada a promessa de venda de coisa alheia.