01205/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 01205/98
ACORDAO
Descritores: Pedido de aposentação, Funcionário do ex-ultramar, Recorribilidade do acto
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a8d610192a91489e80256a48004c6027
Sumário
I - 0 despacho, incorporado em ofício subscrito por um Director-Coordenador da CGD, que indefere um pedido de aposentação, é acto administrativo contenciosamente recorrível se for a primeira decisão desse teor comunicada ao interessado e o seu autor tiver poderes delegados para praticar actos dessa espécie. II - 0 recurso hierárquico que desse despacho se interponha para o Conselho de Administração da CGA é meramente facultalivo, pelo que a deliberação desse Conselho que rejeite tal recurso não é contenciosamente recorrível.