082428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082428
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Resolução do contrato, Pedido, Qualificação, Empreitada, Defeito da obra, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016356
Nr Documento: SJ199206170824282
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG710
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d12149ca2909e9c802568fc003a2359
Sumário
I - Pretendendo o autor obter, como efeitos do pedido formulado, a restituição do que pagou e indemnização pelos danos que diz ter sofrido e sendo certo que são diferentes o pedido de declaração de nulidade de um contrato do pedido da sua resolução e a sentença não pode condenar em objecto diverso do pedido - artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil - nada parece impedir o entendimento de que o autor qualificou erradamente, de um ponto de vista jurídico, a sua pretensão na medida em que o efeito útil por si pretendido pode ser alcançado por qualquer daquelas vias e o tribunal não se encontra sujeito às qualificações juridicas feitas pelas partes artigo 664 do mesmo Código. II - No contrato de empreitada e tendo-se verificado a existência de defeitos na obra executada apenas é lícito ao dono da obra pedir a resolução do contrato depois de exigir do empreiteiro a eliminação dos seus defeitos ou, não sendo esta possível, a construção de uma nova obra e este se constituir em mora quanto a essas obrigações.