000090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000090
ACORDAO
Descritores: Tentativa de conciliação, Suspensão da prescrição, Ministerio publico, Comissão de conciliação e julgamento
Sumário
O requerimento para a tentativa de conciliação suspende, conforme o disposto no artigo 28 do Decreto-Lei n. 24/74, de 15 de Fevereiro, o prazo da prescrição a que se refere o artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e suspende-o, quer esse requerimento seja apresentado a comissão de conciliação do respectivo sector de actividade, quer, na falta dela, ao agente do Ministerio Publico, devendo, assim, considerar-se tacitamente ab-rogado por aquela disposição, nos termos dos artigos 7, n. 2, e 9, n. 1, do Codigo Civil, o preceito do n. 3 do artigo 50 do Codigo de Processo do Trabalho, na parte em que estabelece a interrupção desse prazo.
Texto
N