0018209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0018209
ACORDAO
Descritores: Águas, Usucapião, Baldios, Natureza jurídica, Nascente, Uso
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018606
Nr Documento: RP198405100018209
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 9ED PAG976. P LIMA-A VARELA IN CCANOT 1ED V3 PAG280. P SOARES IN RDES XIV PAG259. G MOREIRA IN ÁGUAS V1 PAG22
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9883644b5f8551758025686b0066d2ed
Sumário
I - A usucapião só é considerada justo título de aquisição da água das nascentes, desde que acompanhada da construção de obras no terreno ou prédio onde existe a nascente. II - A expressão "baldio" é um conceito de direito: não é, por isso, bastante a utilização desta palavra para, só por si, se considerarem os baldios como bens inseridos no domínio público. III - Concretizada uma situação de aproveitamento da água de uma fonte ou nascente, para gastos domésticos, por mais de 5 anos, é ao proprietário dessa fonte ou nascente que a lei inibe de mudar o seu curso.