0016009-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro de Oliveira
Processo: 0016009-2
ACORDAO
Descritores: Transexualidade, Registo civil, Assento, Alteração
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029195
Nr Documento: RL198401170016009
Indicações Eventuais: A CAMPOS IN SC JUR 1978 ANOXIX PAG103.
C MONCADA IN LIÇ DIR CIV V1 PAG294.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/67f529a8e2023ad2802568030003cf06
Sumário
I - O transexual, ou seja, o indivíduo cujo perfil psicológico profundo é contrário ao seu cariotipo, tem tendência insensível de fazer coincidir sua aparência sexual com o seu verdadeiro sentir, "corrigindo, assim, a natureza". II - Deste modo, um pseudo-hermafrodita masculino, que mediante operações tomou a aparência física da mulher, tem direito, visto a lei portuguesa o não proibir, ainda que o não preveja, de ver rectificado o seu registo civil, de forma a que dele passe a constar ser indivíduo do sexo feminino e não masculino.