082133 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 082133
ACORDAO
Descritores: Força probatória plena, Documento particular, Erro na apreciação das provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018842
Nr Documento: SJ199304270821331
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO114 PAG287.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7daefae06a8b9222802568fc003a5e32
Sumário
I - Um documento particular cuja letra e assinatura, ou só assinatura não tenham sido impugnadas pela parte contra quem tenha sido apresentado, só faz prova plena quanto à materialidade das declarações que dele constam, mas não da sua exactidão. II - Um documento particular, cuja assinatura esteja reconhecida nos termos dos artigos 374 e 375 do Código Civil, somente faz prova plena contra o declarante, nas relações entre ele e o declaratário. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova.