0408478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 0408478
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Presunções judiciais, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004028
Nr Documento: RP199201070408478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bb5eb06f24ddffe8025686b00663769
Sumário
I - Dando a matéria de facto provada tão-só a estática de um acidente rodoviário, não está a Relação inibida de reconstituir a sua dinâmica, fazendo uso das presunções naturais ou judiciais, nos termos dos artigos 349 e 351 do Código Civil. II - Tais presunções não são propriamente meios de prova, mas ilações lógicas ou mentais, ou afirmações efectuadas com base nas regras da experiência.