O descritor "Presunções judiciais" classifica 665 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1973 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE, para que a insolvência seja culposa é necessário que a sua criação ou agravamento tenha resultado de uma atuação dolosa ou com culpa grave do devedor...
Considera-se sempre culposa a insolvência se o gerente da sociedade insolvente adotar condutas que se subsumam a qualquer uma das que se encontram previstas no n.º 2 do artigo 186.º do...
1 - Ao terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por simulação compete a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Em regra, a prova da simulação é indireta, baseando-se...
I - Ressalvados os casos em que da titularidade do cargo de mero administrador de direito resultam deveres de agir (dever de garante) e este não os cumpra voluntariamente, apenas a gerência de facto,...
I. Em parte alguma a lei condiciona o decretamento do arresto à liquidez do crédito a garantir. II. Não basta ao decretamento da providência a alegação de um receio subjetivo do credor, baseado em...
I - Na fundamentação da sentença recorrida, o Tribunal a quo fundamentou o conhecimento da língua Portuguesa pelo arguido, de nacionalidade italiana, trazendo à colação as regras da experiência...
I - Em processo penal são admissíveis todas as provas que não sejam proibidas por lei (artigo 125º do C. P. Penal), aí se incluindo as presunções judiciais, que são as ilações que o julgador retira...
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem considerar-se não escritas porque não podem ser objeto de prova. II - O artigo 10.º do RGIT não apenas enuncia o...
I- A presunção (judicial) pode definir-se como um raciocínio em virtude do qual, partindo de um facto que está provado ( facto base/ facto indiciário), chega-se à consequência da existência de outro...
I - Em face da prova produzida pela parte a quem caiba o ónus, pode a contraparte opor contraprova, que se destina a tornar duvidosa a ocorrência do facto visado: art.º 346º do CC. II - Já a prova...
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