97B396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 97B396
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Embargos de terceiro, Penhora, Bem imóvel, Registo definitivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032067
Nr Documento: SJ199706260003962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8775d6249cc0cf59802568fc003b42bf
Sumário
I - Não se vê razão para ir contra a regulamentação restrita contida no artigo 26 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que não deve ser aplicado o Código de Processo Civil na sua versão entrada em vigor no início de 1997, ao processo de embargos de terceiro que deu entrada em tribunal em 20 de Outubro de 1995. II - A penhora de bens que não se encontram registados como propriedade de nenhum dos executados não pode obter, de início, registo definitivo em relação aos imóveis penhorados.