96P621 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 96P621
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Regime concretamente mais favorável, Sentença penal, Nulidades, Interpretação, Aplicação da lei penal
Sumário
I - A determinação do regime concretamente mais favorável ao arguido pode fazer-se mediante a análise em "abstracto" dos diversos regimes, quando se possa afirmar, ab initio, qual deles é o mais favorável ao arguido pela simples comparação das molduras penais abstractas. II - Um acórdão ou sentença penal tem de ser interpretado com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu conteúdo, nos termos do n. 1 do artigo 236 do Código Civil. III - As nulidades da sentença encontram-se taxativamente enunciadas no artigo 374, n. 2, do CPP, uma vez que o pensamento do legislador foi dominado pela preocupação de as restringir.
Texto
N