0310689 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0310689
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001112
Nr Documento: RP199107010310689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d976cfce4e9be1468025686b00661a43
Sumário
Constando de um acordão os fundamentos de facto e de direito que permitem concluir pela extinção dos contratos em causa na acção e limitando-se o acordão as questões postas nas alegações dos recorrentes, não padece o mesmo dos vicios referidos nas alineas b) e d) do art. 668 do C.P.C..