0276653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0276653
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005957
Nr Documento: RL199205060276653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae6dfdf0171d4ad980256803000107c9
Sumário
Os indícios seguros de que o arguido é toxicodependente hão-de ser determinados mediante prova recolhida ou exame médico; aqui, depara-se-nos uma arguida primária em relação a quem não foi feita prova, mesmo indiciariamente, da sua toxicodependência, quer através de exame médico ou de qualquer outro meio idóneo, motivo por que o crime descrito no artigo 36, numeros 1, al. a), e 2, do Decreto-Lei numero 430/83, de 13 de Dezembro, está amnistiado pelos artigos 10, al. i), da Lei numero 23/91, de 4 de Julho e 126, numero 1, do Código Penal.