068868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 068868
Acórdão
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa exclusiva, Danos patrimoniais, Montante da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022492
Nr Documento: SJ198012180688682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6e22bcdafec56d8802568fc003ad4dd
Sumário
I - É exclusivo culpado do acidente o condutor de um veículo automóvel que, de noite circulando a velocidade não inferior a 80 km/hora, que não reduziu apesar de lhe ter sido feito sinal para parar por um grupo de pessoas que se encontrava na metade direita da faixa de rodagem da estrada, colhe, na metade esquerda, um indivíduo que estava a tentar retirar do leito da estrada um ébrio, o que se impunha para evitar que este fosse atropelado. II - A importância de 600000 escudos é a adequada para ressarcimento dos danos patrimoniais sofridos pelo atropelado nas circunstâncias referidas em I - um carpinteiro mecânico que auferia mensalmente 6300 escudos, tendo pouco depois sido aumentado para 6900 escudos, ordenado com que mantinha quase exclusivamente o seu agregado familiar, constituído por ele, pela mulher e um filho, e que esteve totalmente impossibilitado de trabalhar durante 10 meses, ficando depois afectado de incapacidade permanente de 50%.