0020196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0020196
ACORDAO
Descritores: Usufrutuário, Usufruto, Frutos, Árvore, Corte ilegal de árvores
Sumário
I - À falta de título que regulamente o usufruto de matas ou de árvores espalhadas por prédios rústicos, o usufrutuário apenas pode proceder a cortes, observando a ordem e as praxes usadas pelo proprietário, ou, na sua falta, o uso da terra, das árvores, e delas se apropriar, caso revistam a natureza de frutos de prédio. II - É ilícito, por isso, o corte, pelo usufrutuário, de castanheiros e cerejeiras em crescimento e que nunca podia ocorrer antes do ano de 2020. III - Só o proprietário podia impedir tal acto ilícito, não tendo fundamento a pretensão do co-usufrutuário de efectuar em conjunto a venda das árvores cortadas e obter parte do produto da venda.
Texto
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