0080236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0080236
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023073
Nr Documento: RL199505250080236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f36de4f2e19497988025680300036640
Sumário
I - A caducidade do contrato de trabalho pode resultar do disposto no artigo 8 n. 1 al. b do DL 372-A/75 de 16/07, segundo o qual caduca nos casos previstos nos termos gerais do direito, nomeadamente verificando-se impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de a empresa o receber; o que não colide com a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 4 n. 1 al. c do DL n. 138/85 de 3 de Maio. II - De harmonia com o disposto no n. 1 do art. 790 do CC a obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor; situação que pode ocorrer quando a empresa deixa de existir.