0012331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0012331
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Prescrição, Região autónoma
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007601
Nr Documento: RL199610220012331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16945470110b0a68802568030004dd3a
Sumário
I - As Regiões Autónomas são pessoas colectivas, dispondo de capacidade patrimonial e dos poderes necessários para constituir e administrar o seu património e dispor dele nos termos mais convenientes ao interesse comum, bem como para estar em Juízo, activa e passivamente, e responder civilmente pelos danos causados por acto ou factos dos seus órgãos e agentes. II - O prazo prescricional só começa a correr com o trânsito da sentença proferida no processo-crime, salvo quanto aos meros responsáveis civis.