99B649 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B649
ACORDAO
Descritores: Incompatibilidade absoluta, Conflito de jurisdição, Tribunal de conflitos, Competência, Interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00038808
Nr Documento: SJ199909230006492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/047535f8b38f6e0880256a710054b3e5
Sumário
I - Se um tribunal de Relação tiver julgado a jurisdição comum incompetente por entender que o julgamento da causa pertence ao foro administrativo, o recurso destinado a conhecer e definir qual o Tribunal competente deve ser interposto para o Tribunal de conflitos. II - Se interposto tal recurso perante o STJ não deve este dele tomar conhecimento.