0211961 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0211961
ACORDAO
Descritores: Execução, Oposição, Extinção das obrigações, Rendimento, Dedução, Juros de mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032626
Nr Documento: RP200301060211961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e19259cccf20d0380256ce5003ccc90
Sumário
I - O encerramento do estabelecimento onde o trabalhador prestava a sua actividade não faz extinguir a obrigação de pagamento dos salários vencidos até à data da sentença. II - Tal facto não torna impossível aquela prestação. III - A dedução dos rendimentos de trabalho auferidos em actividades iniciadas após o despedimento só pode ser suscitada na acção declarativa. IV - Na acção executiva a executada não pode discutir a bondade da sentença que a condenou a pagar juros de mora.