0031252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0031252
ACORDAO
Descritores: Execução, Obrigação cambiária, Prescrição, Obrigação subjacente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030278
Nr Documento: RP200010250031252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ed0bc28eeee00a9802569b40039e80b
Sumário
Apesar da presunção da existência da obrigação causal, estabelecida no n.1 do artigo 458 do Código Civil, o exequente em execução fundada em cheque prescrito não fica dispensado de invocar aquela obrigação no requerimento inicial da execução, com o fim de poder ser impugnada pelo executado, uma vez que o citado normativo apenas dispensa a prova, mas não a alegação da causa de pedir, havendo apenas uma inversão do ónus da prova.