0279463 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0279463
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017024
Nr Documento: RL199206170279463
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de1c62d3a37dfbb88025680300028ce0
Sumário
"O tráfico de estupefacientes não permite o uso de medidas de tolerância porque se trata de um tipo juridico-penal que destrói os alicerces da sociedade, conduzindo à desagregação das famílias e minando a segurança dos cidadãos. - Assim, indiciando-se a prática de tal crime é de manter a prisão do arguido, verificados que estejam os requisitos gerais e específicos de tal medida, sem prejuizo de poder ser substituida por outros (art. 212 e 213 CPP) se o arguido vier a ser pronunciado apenas por consumo, em vez de tráfico de quantidades diminutas de droga.