96A464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 96A464
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Livrança, Fotocópia, Avalista, Assinatura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030706
Nr Documento: SJ199607020004641
Indicações Eventuais: LEBRE FREITAS IN A ACÇÃO EXEC 1993 PÁG47 NOTA48. F CORREIA VOLII FASCÍCULOII ANO1964 PÁG121 VOLIII PÁG152.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8cd40830ee41a685802568fc003b2b6c
Sumário
As cópias (fotocópias) das livranças exequendas, apesar de autenticadas, não podem servir de fundamento à execução contra os avalistas, por as assinaturas destes não constarem delas, mas antes dos originais.