0019751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0019751
ACORDAO
Descritores: Direito ao arrendamento, Direito ao trespasse, Penhora, Crédito da segurança social, Privilégio creditório
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013461
Nr Documento: RL199105070019751
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO 4ED V1 PAG197.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/932e54cc853021d78025680300020d99
Sumário
Em execução para pagamento de quantia certa, em que foi penhorado o direito ao trespasse e arrendamento das instalações da executada e, portanto, incidindo a penhora sobre um bem móvel (direito de crédito ou pessoal), é de graduar, em primeiro lugar, o crédito reclamado pela segurança social (que detém privilégio mobiliário geral - artigo 10 do DL 103/80, de 9.5) e, só depois, a quantia exequenda.