Decisão
Em face do exposto, acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em deferir o pedido de rectificação do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 15 de Dezembro de 2022.
Em consequência, onde no relatório do acórdão se lê “B…..”, passe a constar “A…..”.
Sem custas. Notifique-se
Lisboa, 12 de janeiro de 2023. – Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva (relatora) – Carlos Luís Medeiros de Carvalho – Ana Paula Soares Leite Martins Portela.