070004 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070004
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Prazo, Citação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009023
Nr Documento: SJ19820727070004X
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/221a417a44d33fe9802568fc0039cf19
Sumário
Dispondo o n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil que, não sendo feita a citação dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputavel ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias, deve entender-se que a interrupção da prescrição se verifica quando o retardamento da citação seja causado apenas por motivos de indole processual e de organização judiciaria.