043263 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 043263
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Roubo, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019579
Nr Documento: SJ199306020432633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41306d311e9a5961802568fc003a5387
Sumário
I - Condenado o arguido pela prática de quatro crimes de roubo não há crime continuado quando não se provou o requisito essencial, consignado no número 2 do artigo 30 do Código Penal, da existência de uma situação exterior que tivesse facilitado a excução e diminuisse consideravelmente a sua culpa. II - Por outro lado, não é possível falar de crime continuado de roubo quando este, se for cometido com violência ou ameaça contra várias pessoas, ofende bens jurídicos eminentemente pessoais, como a liberdade, a integridade física ou a própria vida das pessoas. III - A gravidade do crime de roubo resulta não tanto do valor daquilo que foi subtraído mas principalmente da violação dos valores juridicamente protegidos como o direito de propriedade, a posse, a liberdade individual e a integridade física do cidadão.