0231346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0231346
ACORDAO
Descritores: Inventário, Relação de bens, Crédito ilíquido
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034949
Nr Documento: RP200210240231346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b6faa5dafb918cf80256c7e0035da0a
Sumário
Não estando apurado que o dinheiro deixado pelo "de cujus", em diversas contas bancárias pertença todo ao seu único herdeiro, os respectivos montantes devem ser relacionados como bens ilíquidos (artigo 1346 n.3 alínea a) do Código Civil).