023770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023770
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Cobrança, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Modelo Continente Sgps Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055098
Nr Documento: SA220001115023770
Data de Entrada: 17/03/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db36ad7f00f65917802569f5003d1296
Sumário
É vedada a cobrança de emolumentos, previstos no art° 3° n° 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção que lhe foi dada pela Port. 366/89, de 22/Maio, por se tratarem de imposições, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69, na redacção que foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10/10/85, pois que o seu montante aumenta directamente e sem limite na proporção do capital subscrito.