0044626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0044626
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Indeferimento liminar da petição, Nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001533
Nr Documento: RL199206040044626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cea4b4e991e8cab8802568030000867d
Sumário
I - O despacho recorrido limita-se a invocar os pressupostos do n. 1 e 2 do artigo 1037, do Código de Processo Civil, sem os especificar ou destrinçar e de forma cumulativa, quando os mesmos não têm tal característica. II - Não se diz, nem implícita ou explicitamente, que factualidade é insuficiente para qual dos pressupostos legais. III - Resume-se a fundamentação da decisão recorrida à "não concretização da posse", expressão genérica cujo alcance específico, "in casu," se não determina. IV - Cumpria referir sumáriamente o alcance da expressão empregue para ficar delimitada a matéria omissa, relativamente à posse, não concretizada e insuprível noutra fase processual que justificasse o indeferimento liminar.