0151047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0151047
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Exploração agrícola, Senhorio, Inadmissibilidade, Oposição, Arrendatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033161
Nr Documento: RP200110220151047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a674791166dc2fb080256b26003e243f
Sumário
I - A denúncia do arrendamento rural tanto pode ser parcial como total, relativamente ao conjunto de prédios que fazem parte desse contrato, e tanto pode ser feita pelo primitivo senhorio como por quem por qualquer meio lhe sucedeu, ainda que só em parte dos prédios arrendados. II - Na denúncia, total ou parcial do arrendamento, para exploração directa dos prédios pelo senhorio, fica excluída a possibilidade de se averiguar se ela põe ou não em causa a subsistência do arrendatário e seu agregado familiar.