I- Na sentença de Tribunal dos EUA que decretou o divórcio por mútuo consentimento entre marido e mulher, de nacionalidade portuguesa e residentes em território norte-americano, tendo-se acompanhado de acordo entre as partes sobre a não exigência recíproca de alimentos, sobre o destino da casa de família e a partilha dos bens imóveis existentes em Portugal, e acrescentando-se que tal acordo devia considerar-se "incorporado", mas "não integrado" na referida sentença, não há dúvidas quanto à parte da sentença que decretou o divórcio e que foi confirmado pela Relação, já o mesmo não sucedendo quanto à parte relativa ao acordo.
II- Quanto a esta parte, a sentença não pode ser confirmada por se mostrar ininteligível a distinção feita no sentido de que o acordo deve ser tido por "incorporado" na sentença, mas "não integrado".