083092 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 083092
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Defesa, Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Arrendamento, Convalidação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018904
Nr Documento: SJ199305200830922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9710a427d1a050a5802568fc003a5519
Sumário
I - O detentor pode opor ao requerente da posse ou entrega judicial a existência de um contrato de arrendamento do imóvel em questão. II - Demonstrada a celebração de tal contrato, a sua validade ou nulidade envolve problemas estranhos à indole da acção, pelo que a posse não deve ser conferida. III - O Supremo Tribunal de Justiça, tribunal de revista, não pode censurar o veredicto proferido pela Relação sobre a existência de um arrendamento com realidade factual e os meios de que ela se serviu para a afirmar. IV - Tendo tal contrato sido celebrado por quem, ao tempo, apenas era promitente comprador do imóvel, adquirido este, o arrendamento, a ser nulo por ter por objecto coisa alheia, convalidou-se, tudo se passando, pois, como se o contrato fosse válido desde o início.