346/2023 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Benedita Malaquias Pires Urbano
Processo: 258/22
ACORDAO
Acórdão Nº: 346/2023
Juízes: José António Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroJosé João AbrantesRui Guerra da Fonseca
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230346.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 346/2023 [1] Processo n.º 258/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira Maria Benedita Urbano Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional Verificando-se a existência de lapsos manifestos de escrita ( lapsus linguae ) no acórdão proferido nestes autos, mormente no que diz respeito à identificação mais correta e precisa dos preceitos legais a que se refere a norma ou interpretação normativa objeto do recurso de constitucionalidade, e sendo esses lapsos, evidentes do seu contexto, corrigíveis a todo o tempo, determino, nos termos do artigo 249.º do Código Civil e dos artigos 613º e 614º do Código de Processo Civil (aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1 , do mesmo diploma legal), sempre aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15.11, na redação que lhe foi dada, por último, pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13.09 – LTC , a retificação do acórdão proferido nestes autos, por forma a que, nas Partes “ II – FUNDAMENTAÇÃO” e “ III – Decisão ” desse Acórdão passe a constar: Em vez de “Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação original da Lei nº 15/2022, de 22.02”, “Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação original da Lei nº 15/2002, de 22.02”; Em vez de “Estatuto do Ministério Público, na redação dada pela Lei nº 47/86, de 15.10”, “Lei Orgânica do Ministério Público, na redação dada pela Lei nº 47/86, de 15.10”. Notifique. Lisboa, 6 de junho de 2023 - Maria Benedita Urbano - Rui Guerra da Fonseca - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - José João Abrantes [1] Retifica Acórdão n.º 316/2023, de 26 de maio