9620005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9620005
ACORDAO
Descritores: Estradas, Peão
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020139
Nr Documento: RP199701219620005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e50e3beea81e36748025686b0066f231
Sumário
I - A guia ou lancil da estrada, designadamente quando as bermas são em terra, considera-se como parte integrante da faixa de rodagem. II - O peão que siga por essa parte da estrada transgride o disposto no artigo 40 n.5 do Código da Estrada.