0000112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0000112
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Restituição de posse, Reivindicação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008454
Nr Documento: RL199610030000112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d1d5ced155e470c802568030004fa3b
Sumário
I - O processo de posse judicial avulsa regulado no artigo 1044 e seguintes do Código de Processo Civil não pode ser utilizado por quem já tivera, anteriormente, a posse da coisa, e a perdeu depois dessa transmissão; mas apenas por quem, tendo a seu favor um título translativo, nunca tenha tido a posse material da coisa. II - Investir na posse por via desse processo especial é dar a posse material a quem nunca a teve. III - Quem a teve, a veio a perder e pretende ser reinvestido nela poderá deitar mão da acção de restituição de posse ou da acção de reivindicação.