0032422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Prazeres Pais
Processo: 0032422
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Factura comercial, Extracto de factura
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021367
Nr Documento: RL199005170032422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06b679ab6129e8438025680300034961
Sumário
A emissão da factura e do extracto de factura, aludida no artigo 1 do DL 19490, de 21/03/1931, só é exigível nos contratos de compra e venda bilateralmente comerciais, a prazo.