I- O processo especial de notificação para preferencia constitui mero acto preliminar da acção de preferencia, pois destina-se a determinar o preferente a quem cabera exercer posteriormente o respectivo direito.
II- Decidido em acção propria que um dos licitantes no referido processo especial não e titular de direito de preferencia, nem por isso pode ser invocada a excepção de caso julgado, uma vez que são diferentes os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, o que não quer dizer que, eventualmente, não venha a ser considerada a existencia de inutilidade superveniente da lide.