0082166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0082166
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023148
Nr Documento: RL199506080082166
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4012877c7b704b4780256803000368de
Sumário
I - Deve qualificar-se como contrato-promessa de compra e venda - e não de troca ou permuta - aquele em que se fixou um preço certo, embora, ao clausular-se a forma do pagamento, tenha ficado determinado que o autor entregaria ao réu, além de certo valor, um veículo automóvel, a que se atribui um valor. II - Em tal situação, é o veículo o modo de pagamento e não o dinheiro correspondente ao valor que lhe foi dado.